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01/08/2019 - Fundamentos para Comunidades Presbiterais

Caros diocesanos. Iniciaremos hoje uma reflexão sobre Comunidades Presbiterais, já presentes em nossa diocese, por opção ou mesmo por necessidade. Na primeira mensagem sobre o tema buscaremos alguns fundamentos evangélicos e eclesiais. Antes de tudo, vejamos o que diz a Igreja sobre a diocese e a paróquia: A Diocese é uma porção do Povo de Deus, confiada ao pastoreio de um Bispo, com a cooperação do presbitério. Sua unidade é construída, sobretudo, em torno de dois elementos: Palavra e Eucaristia, tendo o Espírito Santo como alma desta unidade (cf. CD 11 e CIC, cân. 369). A Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na diocese, cujo cuidado pastoral é confiado a um Pároco, como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo (cf. CIC, cân. 515). Na definição de ambas já percebemos intrinsecamente a importância da unidade no atendimento do Povo de Deus. Mas vejamos alguns elementos bíblicos e eclesiais que justificam essa unidade no atendimento pastoral do Povo de Deus:
  1. Jesus Cristo (Evangelho): Jesus chama 12 Apóstolos para conviver com Ele: “Vinde e vede” (Jo 1, 38) e os envia comunitariamente em missão: “Ele chamou os Doze, começou a enviá-los dois a dois...” (Mc 6, 7); Jesus também chama outros discípulos/discípulas e os envia em missão de forma comunitária: “O Senhor chamou outros setenta e dois e enviou-os, dois a dois...” (Lc 10, 1).
  2. A Igreja do Concílio Vaticano II: No Concílio surge fortemente a expressão “Colégio episcopal” ou “Colegialidade episcopal” (cf. LG 23), entendida como responsabilidade conjunta que Cristo confiou aos Apóstolos. Sua missão comporta a comunhão e a igualdade entre eles, e ao mesmo tempo a missão própria de um deles, a serviço da unidade e da fidelidade de todos os outros: o primado de Pedro. Esse espírito da colegialidade se estende para as diversas formas de cooperação comum dos bispos, sucessores dos Apóstolos, em vista do bem comum da Igreja: Concílios, Sínodos, Conferências Episcopais, Províncias Eclesiásticas e, por consequência, atinge a organização interna de cada Diocese, de cada Paróquia e Comunidade (Comunidade de Comunidades), com seus diversos organismos de comunhão (cf. CIC, cân. 336ss, cân. 447ss, cân. 431ss, cân. 502, cân. 511ss, etc.). Também o Papa Francisco, ao abordar o tema da colegialidade afirma que “uma centralização excessiva complica a vida da Igreja e a sua dinâmica missionária” (EG 32). 
  3. Igreja Latino-americana e CNBB: A Conferência de Medellin (1968) afirma: “Os ministérios, que trazem anexa a função pastoral – episcopado e presbiterado, devem exercer-se sempre em espírito colegiado e, assim, bispos e presbíteros, ao ter que atuar sempre como membros de um corpo (colégio episcopal ou presbitério), estão chamados a constituir na comunidade uma realização exemplar de comunhão” (Medellin 15, 7). A Conferência de Aparecida (2007) acentua: “Para crescer nessa fraternidade e na corresponsabilidade pastoral, os bispos devem cultivar a espiritualidade da comunhão, a fim de acrescentar os vínculos de colegialidade que os unem aos demais bispos de sua própria Conferência, e também a todo Colégio Episcopal e à Igreja de Roma...” (DAp 181). A CNBB, na conclusão das suas novas Diretrizes Gerais 2019-2023, afirma: “Estas Diretrizes foram elaboradas com a participação dos diversos segmentos da Igreja no Brasil, em uma dinâmica sinodal, aprovadas e colocadas a serviço das Igreja particulares...” (Doc. 109, n. 209). Eis alguns fundamentos para nossa reflexão! Continuaremos na mensagem seguinte.
Dom Aloísio Alberto Dilli 
Bispo de Santa Cruz do Sul
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