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Nota de repúdio ao Supremo Tribunal Federal, contra as razões da ADPF 442 e contra o seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação, mediante via judicial

Créditos foto: Pe. Roque Hammes

Reunidos no Fórum Diocesano do Batismo, as 122 lideranças da Diocese de Santa Cruz do Sul junto com o seu Bispo Dom Aloísio Alberto Dilli, vem manifestar seu repúdio às razões da ADPF 442, reiterando os argumentos que foram apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017: 
1. Defendemos a integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural e condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. O debate em torno dessa questão deve estar primordialmente marcado por um grito amoroso em favor da vida. No entanto, o que, infelizmente, se percebe é um grito necrófilo de morte à vida e sua originalidade. 
2. Reconhecemos a dignidade das mulheres, e apoiamos toda superação da violência e da discriminação por elas sofridas, porém, aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. 
3. Repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. As instâncias de uma democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida. Uma consolidada democracia não pode rejeitar a dignidade de todos os seres humanos. 
4. Cremos que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado. 
5. Apoiamos um combate às causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. 
6. Reafirmamos que o aborto é um drama social que corrói as raízes da convivência humana, e “constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente”. (Papa João Paulo II, Evangelium Vitae 62). 
Rogamos, portanto, ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da vida desde a concepção até o seu ocaso natural e a garantia das prerrogativas do Congresso Nacional como a instância legitimada para regular a matéria. 
Enquanto conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, confiamos a São João Batista, padroeiro da Diocese, e a Maria Mãe do Menino Jesus, as mães e os nascituros, invocando as bênçãos de Deus para as nossas famílias.

Autor: Dom Aloísio Alberto Dilli e Pe. Roque Hammes
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