Créditos foto: Pascom/Diocese
Nomeado pelo Bispo Diocesano, Dom Aloísio Dilli, para exercer a função de Vigário Geral, Pe. Leandro José Lopes tem, segundo o Código de Direito Canônico, o poder ordinário para ajudar no governo de toda a diocese (cf. Cân. 475, §1). Segundo o Cânon 479, §1, “compete ao Vigário Geral, em virtude do seu ofício, exercer o poder executivo que, por direito, pertence ao Bispo diocesano, para praticar todos os atos administrativos, exceto aqueles que o bispo tenha reservado a si, ou que, pelo direito, requeiram mandato especial do bispo”. Por causa do caráter vicário, o Direito Canônico também diz que “suspenso o ofício do Bispo diocesano, suspende-se o poder do Vigário Geral” (Cân. 481, §2).
Pe. Leandro também é chanceler, cujo ofício principal é
cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam
guardados no arquivo designado pelo bispo (cf. Cân. 482).