Caros diocesanos. Na mensagem anterior iniciamos nossa reflexão sobre o Ano do Laicato que a Igreja do Brasil vive, em 2018. Sem desconsiderar a importância dos serviços no interior da Igreja, nós já constatamos que o primeiro campo e âmbito da missão do cristão leigo é evangelizar o mundo. A realidade secular é o campo próprio da sua ação evangelizadora. Sua vocação específica é estar no meio do mundo, à frente de tarefas variadas da ordem temporal. Nossa reflexão de hoje também parte do documento da CNBB, emitido na Assembleia Geral dos Bispos, no ano de 2016: “Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade”.
Hoje abordaremos o Cap. II: “Sujeito Eclesial – Discípulos Missionários e Cidadãos do Mundo”. Como discípulos de Jesus somos todos sujeitos de nossa vida e de nossa missão, conscientes de nossa dignidade, que não é proveniente de nossos serviços e ministérios, mas da incorporação em Cristo pelo Batismo. Neste capítulo retomamos a eclesiologia do Concílio Vaticano II: Comunhão na diversidade, que se realiza com rostos, carismas, funções e ministérios diferentes. Mas antes de sermos diferentes, somos todos iguais, membros do mesmo Corpo (Sacerdócio comum dos fiéis). Pela Iniciação à Vida Cristã, sobretudo pelo Batismo, nos tornamos todos membros do mesmo Povo de Deus, com igualdade comum: onde todos recebemos a mesma dignidade, fomos vocacionados à santidade e chamados a colaborar na ação evangelizadora (LG 32). Essa Igreja comunhão é o sujeito da evangelização. Por isso afirma nosso documento: “Na eclesiologia de comunhão funda-se a concepção dos cristãos leigos e leigas como sujeitos eclesiais, discípulos missionários, membros da Igreja e cidadãos do mundo... Como tais, são chamados a colaborar na ação evangelizadora, em todos os âmbitos da Igreja e do mundo” (n. 92).
Na eclesiologia de comunhão, percebe-se a riqueza que nos proporciona o sacerdócio comum, fundado sobre o único sacerdócio de Cristo: muitos membros diferentes, mas todos a serviço do mesmo Corpo. Neste contexto, é preciso evitar todo sectarismo, que destrói a comunhão, assim como a mentalidade clericalista, que dificulta a corresponsabilidade, o protagonismo e a participação do leigo como sujeito eclesial.
São muitos os espaços ou âmbitos de comunhão eclesial nos quais os leigos podem exercer seu ser e agir cristão, sua identidade e dignidade de sujeito eclesial. Como exemplo podemos citar a família, a paróquia e as comunidades eclesiais, os conselhos pastorais e os conselhos de assuntos econômicos, as assembleias e reuniões pastorais, as pequenas comunidades eclesiais, movimentos eclesiais, associações de fiéis e novas comunidades, e outros setores de pastoral ou de serviço. Mas voltamos sempre também à importância do caráter secular da missão dos leigos: evangelizar as realidades do mundo, onde estão inseridos. É missão do Povo de Deus assumir o compromisso sociopolítico transformador pelo bem comum da sociedade. Afirma nosso documento: “A participação consciente e decisiva dos cristãos em movimentos sociais, entidades de classe, partidos políticos, conselhos de políticas públicas e outros, sempre à luz da Doutrina Social da Igreja, constitui-se num inestimável serviço à humanidade e é parte integrante da missão de todo o Povo de Deus” (n. 162).
Dom Aloísio A. Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul