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18/10/2022 - DESIDERIO DESIDERAVI – III

Caros diocesanos. Continuamos hoje nossa reflexão sobre o documento papal Desiderio Desideravi, de junho passado. Segundo o Papa Francisco, para recuperar a capacidade de viver plenamente a ação litúrgica, grande objetivo da reforma do Concílio Vaticano II, é preciso cuidar da formação litúrgica. Uma das situações atuais, que mais precisam de atenção, é a dificuldade das pessoas se envolverem com a ação simbólica, essencial no ato litúrgico. Outras realidades desafiantes são o sentido da própria vida, o individualismo, o subjetivismo, o espiritualismo abstrato, os devocionismos, etc.

Junto aos problemas há também a riqueza das reflexões da Igreja. Afirmava o então Papa Paulo VI: “A liturgia é a primeira fonte de comunhão divina na qual Deus compartilha sua própria vida conosco. É também a primeira escola da vida espiritual. A liturgia é o primeiro dom que devemos fazer ao povo cristão unido a nós pela fé e pelo fervor das suas orações”. Outro texto magistral encontramos na Sacrosanctum Concilium, quando afirma: “A liturgia é o ápice para o qual se dirige a atividade da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde brota toda a sua força” (SC 10). Diante de tal inspiração sobre o valor e a dignidade da sagrada liturgia, seria muito trivial ficarmos discutindo diferentes gostos litúrgicos individuais ou criando tensões em torno de questões secundárias, desfocando do essencial do mistério celebrado. Damo-nos conta que muitas vezes estas questões secundárias são provenientes de visões eclesiológicas onde o Vaticano II ainda não chegou.

 Diante disso, o Papa Francisco recomenda formação litúrgica séria e dinâmica: “A formação para a liturgia e a formação pela liturgia. A primeira depende da segunda, que é essencial” (n. 34). E o próprio Papa, referindo-se aos livros litúrgicos, emitiu outro documento: Traditionis Custodes, onde diz textualmente: “Os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a expressão única da lex orandi do Rito Romano” (n. 31). Portanto, não sejamos improvisadores de textos litúrgicos.

            A formação litúrgica deve atingir o clero, os seminaristas, mas também o povo de Deus, pois a Igreja – Corpo de Cristo – é sujeito celebrante e não apenas o sacerdote que preside. A formação nunca estará completa, pois o dom do mistério celebrado ultrapassa a nossa capacidade de conhecer. Ela deve ser permanente: “A plena extensão da nossa formação é a nossa conformação a Cristo... Não tem a ver com um processo mental abstrato, mas com tornar-se Ele” (n. 41). Segundo São Leão Magno, “nossa participação no Corpo e Sangue de Cristo não tem outro fim senão tornar-nos aquilo que comemos” (n. 41). Toda celebração deve evangelizar, proporcionar o encontro com o Ressuscitado e conduzir para o testemunho da caridade.

            A parte final do documento dedica atenção especial à arte de celebrar, que não pode ser reduzida apenas a um mecanismo rubrical e nem a uma criatividade selvagem ou improvisada. Ela não pode ser aprendida num simples curso de oratória ou de técnicas de comunicação. O rito está sempre a serviço de uma realidade superior, que pretende proteger: “A arte de celebrar deve estar em harmonia com a ação do Espírito. Só assim estará livre dos subjetivismos que são fruto dos gostos individuais dominantes. Só assim estará livre da invasão de elementos culturais que são assumidos sem discernimento e que nada têm a ver com uma correta compreensão da inculturação” (n. 49). Na próxima semana continuaremos a refletir esta temática da arte de celebrar – “ars celebrandi”.

 

Dom Aloísio Alberto Dilli

Bispo de Santa Cruz do Sul