Palavra do Bispo voltar
12/07/2022 - AMORIS LAETITIA = A ALEGRIA DO AMOR – III

Queridas famílias. Em mensagens anteriores tecemos algumas considerações sobre a Exortação Apostólica do Papa Francisco: Amoris Laetitia = A Alegria do Amor. Hoje continuamos nossa reflexão a respeito do documento papal, a partir do cap. VII, que aborda o tema da educação dos filhos, pois compete à família ser apoio, guia e acompanhamento dos filhos, gerando processos de amadurecimento da sua liberdade, de crescimento integral e de cultivo da autêntica autonomia ou liberdade responsável (cf. n. 260-262). Apoiados pela escola, os próprios pais precisam ser dignos de confiança, o que inspira respeito amoroso. O processo da formação ética seja indutivo: o filho possa gradualmente descobrir por si mesmo a importância dos valores e normas, em vez de impô-los como verdades indiscutíveis (cf. n. 263-264 e 273). É também sadio criar hábitos na educação, como dizer: “Por favor”, “com licença”, “obrigado” (cf. n. 266). A criança precisa dar-se conta que as más ações têm conseqüências; por isso são legítimas algumas sanções, desde que não sejam agressivas, mas estímulo para crescer (cf. n. 269). A família é a principal escola dos valores humanos: “É o primeiro lugar onde se aprende a relacionar-se com o outro, a escutar, partilhar, suportar, respeitar, ajudar, conviver... É lá que se rompe o primeiro círculo do egoísmo mortífero” (n. 276). Nesta educação para o amor, para a doação mútua deve entrar a educação sexual, positiva e prudente, proporcional à fase da vida (cf, n. 280-282). A família é igualmente o lugar da transmissão da fé. Ela é dom divino, mas os pais são instrumentos de Deus para a sua maturação, como testemunhas e primeiros catequistas (cf. n. 287-290).
O cap. VIII convida a Igreja a acompanhar, discernir e integrar a fragilidade de muitos casais e famílias, pois ela dirige-se com amor especial àqueles que participam na sua vida de modo incompleto (“hospital de campanha”), mas não deixa de anunciar o ideal: “O matrimônio cristão, reflexo da união entre Cristo e a sua Igreja, realiza-se plenamente na união entre um homem e uma mulher, que se doam reciprocamente com um amor exclusivo e livre fidelidade, se pertencem até a morte e abrem à transmissão da vida, consagrados pelo sacramento que lhes confere a graça para se constituírem como Igreja doméstica e serem fermento de vida nova para a sociedade” (n. 292, 307). Muitos, sobretudo jovens, desconfiam desse compromisso e o adiam indefinidamente ou facilmente separam-se e contraem nova relação. O caminho da Igreja não é de condenação, mas de paciência e de misericórdia para os que a procuram, evitando ocasiões de escândalo ou de condenações gerais (cf. n. 296, 299, 301 e 308). Os divorciados, que vivem nova união, podem encontrar-se em situações muito diferentes e assim precisam ser acompanhados com discernimento pessoal e pastoral em vista do bem possível: “A sua participação pode manifestar-se em diferentes serviços eclesiais... Eles não apenas não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e amadurecer como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que os recebe sempre” (n. 299). Contudo, acentua o Pontífice: “Não devia esperar-se do Sínodo ou desta Exortação uma nova normativa geral de tipo canônico, aplicável a todos os casos” (n. 300 e 308). A caridade pastoral convida, sobretudo, os pastores a escutar e a entrar no coração do drama das pessoas para ajudá-las a viver melhor e encontrar o seu lugar na Igreja: “Um discernimento pastoral cheio de amor misericordioso, que sempre se inclina para compreender, perdoar, acompanhar, esperar e sobretudo integrar” (n. 312).
O Senhor abençoe nossas famílias: aquelas que são felizes e as que sofrem.

Dom Aloísio Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul