Caros diocesanos. Na mensagem de hoje continuaremos a refletir sobre a Comunhão fora da Missa e a Exposição do Santíssimo Sacramento. Logo deve ficar claro para nós que a celebração, por excelência, é a santa Missa, com participação e comunhão na mesma. Contudo, nem sempre isso é possível para todos. Por isso se fala em Viático (gravemente enfermos) e comunhão para enfermos ou idosos ou mesmo para outras pessoas que não têm possibilidade de participar da Missa. No Brasil, temos, por exemplo, ao redor de 70º das Comunidades que não possuem a possibilidade de celebração eucarística semanal. Nestas celebra-se a Palavra, com ou sem distribuição da Eucaristia.
Por isso os pastores não se neguem de dar a comunhão fora da missa aos fiéis que, por justa causa, o pedirem, sobretudo se forem doentes ou idosos. Esta tarefa cabe em primeiro lugar ao sacerdote e ao diácono, por serem ordenados para tal ministério. Eles são, portanto, os primeiros ministros da eucaristia. No caso de sua impossibilidade, entram em ação os Ministros Extraordinários (1972): “Compete aos acólitos, oficialmente instituídos, distribuir, como ministros extraordinários, a Sagrada Comunhão todas as vezes que não houver presbítero ou diácono ou estiverem impedidos por doença, idade avançada ou exigências do ministério pastoral, ou ainda quando o número de fiéis que se aproximam da sagrada mesa for tão elevado, que possa ocasionar demora excessiva da Missa ou de outra ação litúrgica”. Em seguida, também foi dada esta licença para outros ministros extraordinários (1973): “O Ordinário do lugar pode dar a outros ministros extraordinários a faculdade de distribuir a Sagrada Comunhão sempre que parecer necessário para o bem espiritual dos fiéis e não estejam presentes o sacerdote, o diácono ou o acólito” (A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico Fora da Missa, Introdução Geral, n. 17).
Cuidem os referidos ministros de distribuir a Eucaristia com dignidade e reverência, usando veste adequada e cuidando dos ambientes: Hóstias em cibório, teca ou recipiente fechado; altar ou mesa com toalha e corporal; velas acesas junto ao Santíssimo; purificação respeitosa; tempo de ação de graças... (cf. Idem, 19-22).
Sendo a Celebração da Eucaristia a fonte e o ápice de toda vida cristã, recomenda-se também a devoção particular e o culto público, mesmo fora da Missa. Estes encontros celebrativos se orientem pelo tempo litúrgico e se harmonizem com a liturgia; decorram do Sacrifício eucarístico e tendam à Comunhão (cf. Idem, 79-80). Recomenda ainda a Igreja: “Deve-se cuidar que nas exposições transpareça claramente a relação do culto do Santíssimo Sacramento com a Missa. Evite-se na exposição todo aparato que de qualquer modo possa contrariar o desejo de Cristo ao instituir a Santíssima Eucaristia sobretudo para nos servir de alimento, remédio e conforto” (Idem, 82). Por isso, antes da Bênção do Santíssimo Sacramento, exposto no cibório (mais simples) ou ostensório (mais solene), com altar devidamente ornado para tal, se dedique tempo conveniente à leitura da Palavra de Deus com homilia, a cantos adequados e à oração silenciosa; pode-se também rezar a Liturgia das Horas. É vetada a exposição apenas para dar a bênção (cf. Idem, 89 e 95) e não deve ser celebrada missa durante a exposição (cf. Idem, 83). O Ministro ordinário da exposição é o sacerdote e o diácono, somente eles podem dar a Bênção antes da reposição. Na ausência dos Ministros ordenados, podem expor e repor o Santíssimo, com cibório ou ostensório, os acólitos ou os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (cf. Idem, 91). Seja a Eucaristia alimento primordial de nossa vida!
Dom Aloísio Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul