Estimados diocesanos. Desde os seus primórdios, os seguidores de Jesus Cristo se identificam como cristãos que se reúnem em Assembleia ou Igreja (em grego: Ekklesia), como conjunto de fiéis, ligados pela mesma fé. A vida em comunidade é parte essencial do ser cristão. Por isso, nos lembra o Documento de Aparecida que a Igreja é um povo reunido pela unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo. A comunhão trinitária é a fonte, o modelo e a meta do mistério da Igreja, a qual se torna casa e escola de comunhão (cf. DAp 155e 158). O mesmo documento conclui: “Não pode existir vida cristã fora da comunidade... Como os primeiros cristãos, que se reuniam em comunidade, o discípulo participa na vida da Igreja e no encontro com os irmãos, vivendo o amor de Cristo na vida fraterna solidária” (DAp 278 e cf. tb. n. 156).
A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, seguidamente encontramos a palavra colegialidade, como forma de comunhão exercida pelos bispos, unidos ao Papa. Ela tem, portanto, um caráter episcopal, pois se refere ao “colégio episcopal”. São valiosos instrumentos do exercício da colegialidade na Igreja os Concílios Ecumênicos, como sua máxima expressão, o Sínodo dos Bispos e as Conferências Episcopais (cf. Cardeal Dom Sérgio da Rocha). O Papa não é o único responsável pela Igreja, mas todos os bispos com ele. E cada bispo, além da missão que lhe é confiada em sua diocese, também participa, de modo corresponsável, da missão da Igreja inteira. Esse espírito de colegialidade foi perpassando também outras instâncias eclesiais pela comunhão e participação de todos os fiéis na vida e missão da Igreja (cf. Puebla - 1979).
A Igreja pós-conciliar, pela instituição do Sínodo dos Bispos, passou a adotar sempre mais um estilo sinodal, que não se reduz somente aos bispos. Em tempos mais recentes, sobretudo a partir do Papa Francisco, surge com toda força a palavra sinodalidade: “O caminho da sinodalidade é precisamente o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milênio” (17/10/2015).
A etimologia ajuda-nos na compreensão do termo sinodalidade: “Synodos”, em grego, significa, “caminhar juntos” ou “fazer o caminho juntos”. O caráter sinodal pertence à própria natureza da Igreja; como seu modo de ser e de viver. Para uma justa compreensão da sinodalidade, é importante retomar a eclesiologia do Concílio Vaticano II que apresenta a Igreja como sinal e instrumento de comunhão. Uma Igreja - “Povo de Deus”, no qual há diversidade de vocações e ministérios, mas igualdade quanto à dignidade e ação comum a todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo (cf. LG 32). A sinodalidade é inerente à graça do Batismo, mediante o qual todos os fiéis foram introduzidos na comunhão da Trindade. Isso é possível pela ação do Espírito Santo que anima a Igreja, a partir de dentro, e distribui dons e carismas a todos para a realização da missão e a edificação do Corpo de Cristo.
Sinodalidade significa, pois, “fazer o caminho juntos”, como leigos, pastores, consagrados, todos e todas. É a forma específica de viver e de trabalhar da Igreja Povo de Deus e a metodologia de discernimento da nossa Igreja, baseada no diálogo e na reflexão, à luz do Espírito Santo. Uma Igreja sinodal é dialógica; ela valoriza a escuta e o diálogo entre todos os seus membros, porque considera que todo o povo de Deus é protagonista da missão evangelizadora. Portanto, o termo sinodalidade recebe especial sentido ao falarmos em Assembleia Diocesana ou Assembleia Eclesial da América Latina e do Caribe, em Sínodo dos Bispos, em Igreja de espírito sinodal.
A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, seguidamente encontramos a palavra colegialidade, como forma de comunhão exercida pelos bispos, unidos ao Papa. Ela tem, portanto, um caráter episcopal, pois se refere ao “colégio episcopal”. São valiosos instrumentos do exercício da colegialidade na Igreja os Concílios Ecumênicos, como sua máxima expressão, o Sínodo dos Bispos e as Conferências Episcopais (cf. Cardeal Dom Sérgio da Rocha). O Papa não é o único responsável pela Igreja, mas todos os bispos com ele. E cada bispo, além da missão que lhe é confiada em sua diocese, também participa, de modo corresponsável, da missão da Igreja inteira. Esse espírito de colegialidade foi perpassando também outras instâncias eclesiais pela comunhão e participação de todos os fiéis na vida e missão da Igreja (cf. Puebla - 1979).
A Igreja pós-conciliar, pela instituição do Sínodo dos Bispos, passou a adotar sempre mais um estilo sinodal, que não se reduz somente aos bispos. Em tempos mais recentes, sobretudo a partir do Papa Francisco, surge com toda força a palavra sinodalidade: “O caminho da sinodalidade é precisamente o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milênio” (17/10/2015).
A etimologia ajuda-nos na compreensão do termo sinodalidade: “Synodos”, em grego, significa, “caminhar juntos” ou “fazer o caminho juntos”. O caráter sinodal pertence à própria natureza da Igreja; como seu modo de ser e de viver. Para uma justa compreensão da sinodalidade, é importante retomar a eclesiologia do Concílio Vaticano II que apresenta a Igreja como sinal e instrumento de comunhão. Uma Igreja - “Povo de Deus”, no qual há diversidade de vocações e ministérios, mas igualdade quanto à dignidade e ação comum a todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo (cf. LG 32). A sinodalidade é inerente à graça do Batismo, mediante o qual todos os fiéis foram introduzidos na comunhão da Trindade. Isso é possível pela ação do Espírito Santo que anima a Igreja, a partir de dentro, e distribui dons e carismas a todos para a realização da missão e a edificação do Corpo de Cristo.
Sinodalidade significa, pois, “fazer o caminho juntos”, como leigos, pastores, consagrados, todos e todas. É a forma específica de viver e de trabalhar da Igreja Povo de Deus e a metodologia de discernimento da nossa Igreja, baseada no diálogo e na reflexão, à luz do Espírito Santo. Uma Igreja sinodal é dialógica; ela valoriza a escuta e o diálogo entre todos os seus membros, porque considera que todo o povo de Deus é protagonista da missão evangelizadora. Portanto, o termo sinodalidade recebe especial sentido ao falarmos em Assembleia Diocesana ou Assembleia Eclesial da América Latina e do Caribe, em Sínodo dos Bispos, em Igreja de espírito sinodal.
Dom Aloísio Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul
Bispo de Santa Cruz do Sul