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20/10/2021 - Novos Ministérios Leigos

Caros diocesanos. O Espírito do Senhor e seu santo modo de operar distribui dons entre os membros do Povo de Deus para a edificação da Igreja e o anúncio do Evangelho. Esses carismas são chamados ministérios porque publicamente reconhecidos e instituídos pela Igreja e colocados a seu serviço de maneira estável. Baseado neste espírito bíblico e eclesial, em 10/01/2021, o Papa Francisco emitiu a Carta Apostólica Spiritus Domini (Espírito do Senhor) em que institui o Ministério de Leitor e de Acólito, tanto para homens quanto para mulheres. A fundamentação para tal decisão foi assim descrita pelo Papa: “Certos ministérios instituídos pela Igreja se baseiam na condição comum de serem batizados e do sacerdócio real, recebido no sacramento do Batismo; estes são essencialmente diferentes do ministério ordenado, recebido no sacramento da Ordem”. São, portanto, ministérios leigos que podem ser confiados a todos os fiéis idôneos, sejam homens ou mulheres. Até a referida Carta Apostólica, estes ministérios somente eram concedidos aos homens. O Papa Francisco modificou o cânon 230, §1 do Código de Direito Canônico, que fica com a seguinte redação: “Os leigos que têm a idade e os dons determinados por decreto da Conferência Episcopal podem ser assumidos de forma estável, através do rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e acólitos; no entanto, tal atribuição não lhes confere o direito de apoio ou remuneração da Igreja”.
 O mesmo Papa Francisco, em 10/05/2021, emitiu nova Carta Apostólica: Antiquum Ministérium (Antigo Ministério), desta vez instituindo o Ministério de Catequista. Após fundamentação bíblica, a carta papal faz referência ao clero, aos homens e mulheres da vida consagrada, à multidão incontável de leigos e leigas que, através da história da Igreja, tomaram parte na difusão do Evangelho por meio do ensino catequético. Referindo-se ao nosso tempo, o Pontífice assim se expressa: “Também em nossos dias, há muitos catequistas competentes e perseverantes que estão à frente de comunidades em diferentes regiões, realizando uma missão insubstituível na transmissão e aprofundamento da fé... É necessário reconhecer a presença de leigos e leigas que, em virtude do seu Batismo, se sentem chamados a colaborar no serviço da catequese” (nn. 3 e 5). O Papa não deixa de se referir à devida preparação e à necessária competência dos e das catequistas para acompanhar o processo de Iniciação à Vida Cristã e seu percurso de formação permanente na vida dos cristãos. No processo de transmissão e aprofundamento da fé, a Carta Apostólica Antiquum Ministérium se refere à dignidade e à responsabilidade desta missão: “O Catequista é, ao mesmo tempo, testemunha da fé, mestre e mistagogo, acompanhador e pedagogo que instrui em nome da Igreja. Uma identidade que só mediante a oração, o estudo e a participação direta na vida da comunidade é que se pode desenvolver com coerência e responsabilidade” (n. 6).
 O ministério de Catequista possui forte valor vocacional. Requer discernimento dos responsáveis e o devido rito de instituição. Ele se torna um serviço laical estável à Igreja local, de acordo com as exigências pastorais. O Papa ainda acena para alguns critérios de escolha ao Ministério de Catequista: “Sejam chamados homens e mulheres de fé profunda e maturidade humana, que tenham uma participação ativa na vida da comunidade cristã, sejam capazes de acolhimento, generosidade e vida de comunhão fraterna, recebam a devida formação bíblica, teológica, pastoral e pedagógica, para serem solícitos comunicadores da fé, e tenham já uma madura experiência prévia de catequese... Sejam colaboradores fiéis... disponíveis... e animados por verdadeiro entusiasmo apostólico” (n. 8). Parabéns, com bênção e gratidão aos/às catequistas!
Dom Aloísio Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul

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