Palavra do Bispo voltar
20/06/2023 - A ORAÇÃO DO ROSÁRIO (TERÇO) - III


Caros diocesanos. Em mensagens anteriores, refletimos sobre aspectos históricos do santo rosário (terço) e partilhamos síntese da posição do magistério da Igreja sobre esta forma de oração contemplativa, tão cara à piedade popular. Na terceira mensagem sobre o tema, desejamos destacar a atualidade desta forma de oração e apresentar alguns aspectos orientativos sobre o mesmo: seu caráter bíblico-evangélico, sua orientação cristológica, seu caráter meditativo e sua relação com a liturgia (cf. MC 42ss).

·         Oração Bíblico-Evangélica: O magistério considera o rosário (terço) como “compêndio do evangelho” ou “oração evangélica”, pois ele apresenta, em sua oração e contemplação, os principais eventos salvíficos da redenção, celebrados durante o Ano litúrgico, enriquecendo a vida dos fiéis na busca de conformar a vida com Cristo e Maria Santíssima, protótipos que facilitam a experiência da salvação no encontro profundo com o divino.

·         Prece de Orientação Cristológica: A recitação da ‘Ave-Maria’ não saúda apenas a Virgem Santíssima, em si mesma, mas se dirige necessariamente à Pessoa de Jesus Cristo, tornando-a uma prece cristológica. Maria abre as portas para o louvor a Cristo, verdadeiro motivo da oração, pois o objetivo último do anúncio do anjo é a vinda do salvador. Maria é saudada com o ‘ave’ e é chamada ‘cheia de graça’ por causa da presença de Cristo nela. Em cada ‘Ave-Maria’ se repete que ela é ‘bendita entre as mulheres’ porque ‘bendito é o fruto de seu ventre: Jesus’.

·         Caráter Contemplativo do Rosário: Podemos afirmar que a contemplação faz parte essencial do rosário (terço). Segundo São João Paulo II, “ele situa-se na melhor e mais garantida tradição da contemplação cristã. Desenvolvido no Ocidente, é oração tipicamente meditativa” (RVM 5). São Paulo VI diz: “Sem contemplação, o Rosário é um corpo sem alma e a sua recitação corre o perigo de tornar-se uma repetição mecânica de fórmulas” (MC 47); o que contradiz o evangelho (cf. Mt 6, 7). Realiza-se um encontro da oração e da contemplação, as quais envolvem os mistérios principais da vida de Jesus Cristo, de Maria e da Igreja. O rosário (terço) é uma oração contemplativa envolvente: atinge a pessoa como um todo, como ser que concentra suas energias psíquicas e espirituais, ao ritmo da Ave-Maria, fazendo a experiência da alegria, da gratidão, do sofrimento, da súplica, da esperança, da comunhão fraterna.  É oração popular, mas de profundidade teológica e de contemplação madura.

·         O Rosário (Terço) e a Liturgia: São Paulo VI afirmou: “O rosário (terço) é como um rebento que germinou sobre o tronco secular da Liturgia cristã, qual ‘Saltério da Santíssima Virgem’ com que os humildes se pudessem associar ao cântico de louvor e à intercessão universal da Igreja” (MC 48). O Concílio Vaticano II também orientou: “Estes exercícios devem ser organizados de tal maneira que condigam com a Sagrada Liturgia, dela de alguma forma derivem, para ela encaminhem o povo, pois que ela, por sua natureza, em muito os supera” (SC 13). Diante disso, São Paulo VI conclui: “As celebrações litúrgicas e o pio exercício do Rosário não se devem contrapor nem equiparar” (MC 48). O ato litúrgico torna presente (celebra, atua) os mistérios da redenção, enquanto que o rosário (terço) evoca os mesmos mistérios pela oração contemplativa e pode conduzir a eles. Portanto, são exercícios em planos ou níveis diferentes, mas ambos importantes. O rosário conduzirá à Liturgia e dela será eco.

Dom Aloísio Alberto Dilli – Bispo de Santa Cruz do Sul