Caros diocesanos.
Em mensagens anteriores, refletimos sobre aspectos históricos do santo rosário
(terço) e partilhamos síntese da posição do magistério da Igreja sobre esta
forma de oração contemplativa, tão cara à piedade popular. Na terceira mensagem
sobre o tema, desejamos destacar a atualidade desta forma de oração e
apresentar alguns aspectos orientativos sobre o mesmo: seu caráter bíblico-evangélico,
sua orientação cristológica, seu caráter meditativo e sua relação com a
liturgia (cf. MC 42ss).
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Oração
Bíblico-Evangélica:
O magistério considera o rosário (terço) como “compêndio do evangelho” ou “oração
evangélica”, pois ele apresenta, em sua oração e contemplação, os
principais eventos salvíficos da redenção, celebrados durante o Ano litúrgico,
enriquecendo a vida dos fiéis na busca de conformar a vida com Cristo e Maria
Santíssima, protótipos que facilitam a experiência da salvação no encontro profundo
com o divino.
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Prece de
Orientação Cristológica: A recitação da ‘Ave-Maria’
não saúda apenas a Virgem Santíssima, em si mesma, mas se dirige necessariamente
à Pessoa de Jesus Cristo, tornando-a uma prece cristológica. Maria abre as
portas para o louvor a Cristo, verdadeiro motivo da oração, pois o objetivo
último do anúncio do anjo é a vinda do salvador. Maria é saudada com o ‘ave’ e é chamada ‘cheia de graça’ por causa da presença de Cristo nela. Em cada ‘Ave-Maria’ se repete que ela é ‘bendita entre as mulheres’ porque ‘bendito é o fruto de seu ventre: Jesus’.
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Caráter
Contemplativo do Rosário: Podemos afirmar que a contemplação faz parte
essencial do rosário (terço). Segundo São João Paulo II, “ele situa-se na melhor e mais garantida tradição
da contemplação cristã. Desenvolvido no Ocidente, é oração tipicamente
meditativa” (RVM 5). São Paulo VI diz: “Sem contemplação, o
Rosário é um corpo sem alma e a sua recitação corre o perigo de tornar-se uma
repetição mecânica de fórmulas”
(MC 47); o que contradiz o evangelho (cf. Mt 6, 7). Realiza-se um
encontro da oração e da contemplação, as quais envolvem os mistérios principais
da vida de Jesus Cristo, de Maria e da Igreja. O rosário (terço) é uma oração
contemplativa envolvente: atinge a pessoa como um todo, como ser que concentra
suas energias psíquicas e espirituais, ao ritmo da Ave-Maria, fazendo a
experiência da alegria, da gratidão, do sofrimento, da súplica, da esperança,
da comunhão fraterna. É oração popular, mas de profundidade
teológica e de contemplação madura.
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O Rosário (Terço)
e a Liturgia:
São Paulo VI afirmou: “O rosário (terço)
é como um rebento que germinou sobre o tronco secular da Liturgia cristã, qual
‘Saltério da Santíssima Virgem’ com que os humildes se pudessem associar ao
cântico de louvor e à intercessão universal da Igreja” (MC 48). O Concílio
Vaticano II também orientou: “Estes
exercícios devem ser organizados de tal maneira que condigam com a Sagrada
Liturgia, dela de alguma forma derivem, para ela encaminhem o povo, pois que
ela, por sua natureza, em muito os supera” (SC 13). Diante disso, São Paulo
VI conclui: “As celebrações litúrgicas e
o pio exercício do Rosário não se devem contrapor nem equiparar” (MC 48). O
ato litúrgico torna presente (celebra, atua) os mistérios da redenção, enquanto
que o rosário (terço) evoca os mesmos mistérios pela oração contemplativa e
pode conduzir a eles. Portanto, são exercícios em planos ou níveis diferentes,
mas ambos importantes. O rosário conduzirá à Liturgia e dela será eco.
Dom Aloísio
Alberto Dilli – Bispo de Santa Cruz do Sul