Caros diocesanos. O ministério episcopal é uma graça de Deus, que chega a nós através da Igreja. Esta mesma Igreja, na pessoa do Sumo Pontífice, também nos convida a tornar-nos bispos eméritos, quando chegamos à idade de 75 anos, como afirma o Código de Direito Canônico: “O Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências (Cân 401, §1 do CIC). Não perdemos o ministério episcopal, mas deixamos de ser titulares de diocese, quando o Sumo Pontífice o providenciar, diante do pedido para tornar-nos eméritos. Pela própria experiência, penso ser uma sabedoria da Igreja que, chegando nessa idade, nos tornemos Bispos eméritos, mesmo que possamos ainda colaborar no exercício do ministério, como disponho-me a servir até a nomeação do novo bispo para a diocese ou até quando o Santo Padre o desejar. Contudo, percebo também que as condições de exercer o exigente ministério, já não são as mesmas: esquecimentos se fazem presentes, a resistência física e mental ao trabalho diminui, as muitas viagens e reuniões começam a pesar, limites de saúde se manifestam...
Iniciei a carta do pedido ao querido Papa Francisco, para tornar-me Bispo emérito, com a expressão latina: ‘In Nomine Domini’. Com as mesmas palavras havia iniciado as minhas respostas, quando das nomeações para Bispo de Uruguaiana/RS, em 2007, e mais tarde para Bispo de Santa Cruz do Sul/RS, em 2016. Sim, ‘Em Nome do Senhor’ desejo agradecer pelo dom do Ministério episcopal e pela confiança da Igreja em nomear este seu servo (frade menor) para exercer tal ministério a serviço do Reino, onde a Igreja necessitasse.
Quando a Igreja chama um irmão da vida franciscana para o ministério episcopal, o escolhido experimenta, por motivos evidentes, um certo distanciamento da Fraternidade original e lhe é oferecida uma nova e diversa convivência, normalmente de âmbito maior, numa Igreja particular, chamada diocese. Em meio a esta família diocesana, novos valores e desafios vão surgindo. Contudo, a chama da espiritualidade religiosa original jamais se apaga, ou seja, o bispo cultivará no seu ministério episcopal uma espiritualidade de fortes características da origem, em meu caso, franciscana.
Quando se aproxima o término do exercício do ministério episcopal, como responsável por uma diocese, recebemos da Igreja o título de ‘bispo emérito’. O Testemunho de vários Irmãos-bispos religiosos - entre eles até de um cardeal, com o qual tive a grata oportunidade de conviver e aprender, por mais de dois anos – revela-nos que é uma graça poder retornar ao convívio da vida consagrada e deixar total liberdade para o novo bispo ser profeta, sacerdote e pastor do povo a ele confiado, com os dons que o Senhor lhe concedeu para essa missão. A mim compete, então, continuar a rezar por ele e seu povo.
Por isso, no espírito de fraternidade e também de obediência, que o nosso Seráfico Pai São Francisco ensinou, pedi a graça de retornar à convivência com os Irmãos da Província São Francisco de Assis, com sede em Porto Alegre, onde também se localiza a casa de acolhida dos Irmãos idosos e doentes. Por ora, não é possível definir data para este retorno. Aguardarei, com humildade, a decisão oficial do Papa Francisco. A Província São Francisco de Assis já manifestou a acolhida do “irmão menor”, que retorna à casa. Enquanto isso, continuaremos nosso ministério episcopal, com toda normalidade, até que o Santo Padre nomear novo Bispo para a Diocese de Santa Cruz do Sul. Este seja bem-vindo e torne-se, pela nossa oração e pela graça de Deus, o bispo que a diocese necessita, neste momento de sua história. Obrigado a todos/as e o Senhor vos abençoe!
Dom Aloísio Alberto Dilli - Bispo de Santa Cruz do Sul